Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020873 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PROMITENTE-COMPRADOR DIREITO DE RETENÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199501120075556 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3560A912 | ||
| Data: | 03/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART442 ART755 N1 F ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/03/22 IN CJ 1994 T2 PAG15. AC RL DE 1993/11/04 IN CJ 1993 T5 PAG112. AC STJ DE 1993/01/12 IN CJ 1993 T1 PAG31. AC STJ DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG538. AC RC DE 1994/06/21 IN CJ 1994 T3 PAG35. AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG539. AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG332. AC RE DE 1992/03/12 IN CJ 1992 ANO2 PAG283. | ||
| Sumário: | I - A doutrina defende - crê-se que maioritáriamente - ser o direito de retenção um direito real de garantia, um direito real que tem por função garantir uma prestação. II - O promitente comprador que recebeu a coisa, objecto do contrato prometido, goza do direito de retenção sobre esta. III - Após a publicação do DL 236/80 de 18/7, a doutrina e a jurisprudência - embora esta, aqui e ali, aposte reticentemente na tese contrária - votam pelo recurso aos embargos de terceiro por parte do beneficiário do contrato promessa, titular do direito de retenção. | ||