Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026224 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO ARRENDATÁRIO EFEITOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199611070006902 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART13 ART1051 N1 D) E ART1111 N5. RAU90 ART89 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/18 IN BMJ N408 PAG658. AC STJ DE 1990/04/24 IN BMJ N396 PAG433. AC STJ DE 1990/04/19 IN BMJ N396 PAG353. AC STJ DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG650. | ||
| Sumário: | I. Conforme jurisprudência corrente, a falta de comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, nos termos do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, pela pessoa a quem o arrendamento se transmite, não determina a caducidade deste. II. O nº 3 do artigo 89 do RAU, confirmando esta interpretação, tem a natureza de norma interpretativa do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, tendo, por isso, efeitos retroactivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |