Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006902
Nº Convencional: JTRL00026224
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
ARRENDATÁRIO
EFEITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199611070006902
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART13 ART1051 N1 D) E ART1111 N5.
RAU90 ART89 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/18 IN BMJ N408 PAG658.
AC STJ DE 1990/04/24 IN BMJ N396 PAG433.
AC STJ DE 1990/04/19 IN BMJ N396 PAG353.
AC STJ DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG650.
Sumário: I. Conforme jurisprudência corrente, a falta de comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, nos termos do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, pela pessoa a quem o arrendamento se transmite, não determina a caducidade deste.
II. O nº 3 do artigo 89 do RAU, confirmando esta interpretação, tem a natureza de norma interpretativa do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, tendo, por isso, efeitos retroactivos.
Decisão Texto Integral: