Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262843
Nº Convencional: JTRL00022323
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: INCIDENTE TRIBUTÁVEL
TAXA DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO
RECURSO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199102270262843
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART739 ART740.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART653 ART655 N5 ART658 ART660.
Sumário: Do despacho que condena o requerente em taxa de justiça, por incidente, cabe recurso, com efeito devolutivo, a subir com o que se interpuser da decisão final.