Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055333
Nº Convencional: JTRL00011976
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RECURSO
INSTAURAÇÃO
TRIBUNAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199710270055333
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART405.
CPC67 ART687 N1.
Sumário: É insustentável defender-se a tempestividade do recurso se este foi interposto na secção do Tribunal da Relação e só depois de decorrido o prazo na Secretaria do Tribunal "a quo".