Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006056 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205130067694 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART234 N3 ART771 ART772. CCIV66 ART12. L 68/78 DE 1978/10/16. | ||
| Sumário: | I - Estando a empresa em autogestão dispõe de personalidade judiciária e a sua administração pertence ao colectivo dos trabalhadores, nos termos das disposições da Lei 68/78, de 16 de Outubro; II - A citação de uma empresa em autogestão deve considerar-se feita nos termos do artigo 234 n. 3 do Código de Processo Civil (com a redacção anterior do Decreto-Lei 242/85) se se realizar na pessoa de um representante daquela comissão de gestão, como se verificou no caso em apreço. | ||