Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067694
Nº Convencional: JTRL00006056
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: AUTOGESTÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199205130067694
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART234 N3 ART771 ART772.
CCIV66 ART12.
L 68/78 DE 1978/10/16.
Sumário: I - Estando a empresa em autogestão dispõe de personalidade judiciária e a sua administração pertence ao colectivo dos trabalhadores, nos termos das disposições da Lei 68/78, de 16 de Outubro;
II - A citação de uma empresa em autogestão deve considerar-se feita nos termos do artigo 234 n. 3 do Código de Processo Civil (com a redacção anterior do Decreto-Lei 242/85) se se realizar na pessoa de um representante daquela comissão de gestão, como se verificou no caso em apreço.