Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/20/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | ANULADA | ||
| Sumário: | No processo de contra-ordenação, se o auto de notícia e a decisão da autoridade administrativa contém elementos reveladores de dolo directo e se a sentença recorrida é completamente omissa, tanto nos factos provados, como nos factos não provados, quanto à matéria da imputação subjectiva da infracção, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão, o que impõe que se anule a mesma e se reenvie o processo ao tribunal a quo a fim de colmatar o vício. | ||
| Decisão Texto Integral: |