Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3753/2004-4
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/20/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: ANULADA
Sumário: No processo de contra-ordenação, se o auto de notícia e a decisão da autoridade administrativa contém elementos reveladores de dolo directo e se a sentença recorrida é completamente omissa, tanto nos factos provados, como nos factos não provados, quanto à matéria da imputação subjectiva da infracção, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão, o que impõe que se anule a mesma e se reenvie o processo ao tribunal a quo a fim de colmatar o vício.
Decisão Texto Integral: