Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084376
Nº Convencional: JTRL00045196
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
DESCENDENTE
DESPESAS
Nº do Documento: RL200211210084376
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004.
Sumário: I - Para efeitos de fixação de alimentos aos filhos menores, os progenitores podem ter de alienar bens, caso não disponham de rendimentos suficientes para prestar alimentos adequados às necessidades dos alimentados.
II - Para aferir das possibilidades dos progenitores devem apenas ter-se em conta os encargos justificados pela satisfação de necessidades fundamentais do obrigado, mas já não os que têm em vista fazer face a extravagâncias ou gostos supérfluos.
Decisão Texto Integral: