Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045196 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES DESCENDENTE DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RL200211210084376 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de fixação de alimentos aos filhos menores, os progenitores podem ter de alienar bens, caso não disponham de rendimentos suficientes para prestar alimentos adequados às necessidades dos alimentados. II - Para aferir das possibilidades dos progenitores devem apenas ter-se em conta os encargos justificados pela satisfação de necessidades fundamentais do obrigado, mas já não os que têm em vista fazer face a extravagâncias ou gostos supérfluos. | ||
| Decisão Texto Integral: |