Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026231 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | CONTA CONJUNTA DESCOBERTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199610070010752 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART394. CCIV66 ART805 N1 E ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444. AC RL DE 1980/06/03 IN CJ DE 1980 TIII PAG182. AC RC DE 1988/12/13 IN CJ DE 1988 TV PAG88. AC RL DE 1987/07/28 IN CJ DE 1987 TIV PAG138. | ||
| Sumário: | I. No depósito ou conta colectiva ou conjunta cada um dos co-titulares pode livremente, em seu nome e não precisando de autorização ou ratificação dos demais, proceder a movimentos a débito e a crédito. II. No descoberto em conta há um empréstimo do banco ao seu cliente; é uma operação pela qual o banco consente que o seu cliente saque para além do saldo da conta de que é titular até certo limite e por determinado prazo. III. Na conta colectiva a responsabilidade solidária dos co-titulares só vai até à completa absorção do saldo, cabendo a responsabilidade pela movimentação a título de descoberto em conta a cargo exclusivo do titular que procedeu a esta movimentação. | ||
| Decisão Texto Integral: |