Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010752
Nº Convencional: JTRL00026231
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: CONTA CONJUNTA
DESCOBERTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199610070010752
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART394.
CCIV66 ART805 N1 E ART806.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444.
AC RL DE 1980/06/03 IN CJ DE 1980 TIII PAG182.
AC RC DE 1988/12/13 IN CJ DE 1988 TV PAG88.
AC RL DE 1987/07/28 IN CJ DE 1987 TIV PAG138.
Sumário: I. No depósito ou conta colectiva ou conjunta cada um dos co-titulares pode livremente, em seu nome e não precisando de autorização ou ratificação dos demais, proceder a movimentos a débito e a crédito.
II. No descoberto em conta há um empréstimo do banco ao seu cliente; é uma operação pela qual o banco consente que o seu cliente saque para além do saldo da conta de que é titular até certo limite e por determinado prazo.
III. Na conta colectiva a responsabilidade solidária dos co-titulares só vai até à completa absorção do saldo, cabendo a responsabilidade pela movimentação a título de descoberto em conta a cargo exclusivo do titular que procedeu a esta movimentação.
Decisão Texto Integral: