Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000255 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PROCESSO SUMARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199206240076824 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 113/90-3 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 ART90 N5. CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - A mera referencia a documentos como constituindo materia de facto viola o artigo 90 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho uma vez que documentos não são factos mas meios de prova, ou seja, instrumentos indicados pelas partes para prova dos factos alegados. II - Inexistindo embora respostas a quesitos no processo sumario laboral no caso previsto no artigo 90 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho, o regime do artigo 712 n. 1 do Codigo de Processo Civil e-lhe aplicavel sob pena de o poder censorio da Relação constante do artigo 84 do Codigo de Processo do Trabalho não poder ser exercido, o que manifestamente a Lei não pretendeu. | ||