Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076824
Nº Convencional: JTRL00000255
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: RP199206240076824
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 113/90-3
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 ART90 N5.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - A mera referencia a documentos como constituindo materia de facto viola o artigo 90 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho uma vez que documentos não são factos mas meios de prova, ou seja, instrumentos indicados pelas partes para prova dos factos alegados.
II - Inexistindo embora respostas a quesitos no processo sumario laboral no caso previsto no artigo 90 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho, o regime do artigo 712 n. 1 do Codigo de Processo Civil e-lhe aplicavel sob pena de o poder censorio da Relação constante do artigo 84 do Codigo de Processo do Trabalho não poder ser exercido, o que manifestamente a Lei não pretendeu.