Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090912
Nº Convencional: JTRL00021452
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199502230090912
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART459.
Sumário: A comunicação à Ordem dos Advogados, nos termos do art. 459 CPC pressupõe que o mandatário da parte condenada como litigante de má fé seja responsável directa e pessoalmemte por essa má fé.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: