Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021452 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199502230090912 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TI PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART459. | ||
| Sumário: | A comunicação à Ordem dos Advogados, nos termos do art. 459 CPC pressupõe que o mandatário da parte condenada como litigante de má fé seja responsável directa e pessoalmemte por essa má fé. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |