Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073716
Nº Convencional: JTRL00020619
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: POLUIÇÃO MARÍTIMA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199410200073716
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG127
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 514/92-6
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST89 ART52 N3 ART66 N1 N2.
Referências Internacionais: CONV INTERNACIONAL DE BRUXELAS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PREJUÍZOS DEVIDOS À POLUIÇÃO POR HIDROCARBONETOS DE 1969/11/29 N6 ART2. CONV INTERNACIONAL DE BRUXELAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM
FUNDO INTERNACIONAL PARA COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS DEVIDOS À POLUIÇÃO POR HIDROCARBONETOS DE 1971/12/18.
Sumário: I - O sistema de responsabilidade objectiva estabelecido pela Convenção de Bruxelas de 1969/11/29 acha-se circunscrito aos danos que provenham de contaminação por hidrocarbonetos.
II - Tal Convenção limita-se a proteger danos produzidos no ambiente bem como a repercussão que estes possam ter nas esferas privadas das pessoas atingidas.