Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018196
Nº Convencional: JTRL00020511
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199006070018196
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N1.
Sumário: É válida a convenção em que as partes escolhem, para solução dos eventuais litígios surgidos na execução do contrato, um tribunal que, de acordo com as regras gerais, não seria o territorialmente competente.