Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
292/2003-3
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO À VIDA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/10/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: 1. Perante a morte de um jovem de 24 anos de idade, saudável, alegre e com futuro promissor, é de atribuir, pela supressão do direito à vida, uma indemnização de cinquenta mil euros.

2. Importa reafirmar o abandono das indemnizações miserabilistas e sustentar que, em matéria de danos não patrimoniais, o montante indemnizatório deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico.
Decisão Texto Integral: