Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | 1. Perante a morte de um jovem de 24 anos de idade, saudável, alegre e com futuro promissor, é de atribuir, pela supressão do direito à vida, uma indemnização de cinquenta mil euros. 2. Importa reafirmar o abandono das indemnizações miserabilistas e sustentar que, em matéria de danos não patrimoniais, o montante indemnizatório deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico. | ||
| Decisão Texto Integral: |