Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018450 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199412060084421 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474 ART476 ART479. | ||
| Sumário: | I - Não pode haver lugar ao enriquecimento sem causa, quando um filho, com intuito de uma liberalidade ou no cumprimento do dever jurídico de alimentos, efectua despesas com a alimentação e com o tratamento médico e medicamentos de sua mãe. II - Todavia, se a mãe tinha proventos bastantes para satisfazer tais despesas, poderá haver lugar à repetição do que o filho lhe prestou, caso este tenha actuado na convicção de que cumpria uma obrigação e sem que seja necessário o erro da sua parte. III - Incumbe ao autor o ónus da prova de que o enriquecimento carece de causa justificativa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |