Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084421
Nº Convencional: JTRL00018450
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199412060084421
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474 ART476 ART479.
Sumário: I - Não pode haver lugar ao enriquecimento sem causa, quando um filho, com intuito de uma liberalidade ou no cumprimento do dever jurídico de alimentos, efectua despesas com a alimentação e com o tratamento médico e medicamentos de sua mãe.
II - Todavia, se a mãe tinha proventos bastantes para satisfazer tais despesas, poderá haver lugar à repetição do que o filho lhe prestou, caso este tenha actuado na convicção de que cumpria uma obrigação e sem que seja necessário o erro da sua parte.
III - Incumbe ao autor o ónus da prova de que o enriquecimento carece de causa justificativa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: