Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007868 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO EDITAL AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199301260045625 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR ISA 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Uma vez deduzida acusação, tem ela de ser notificada ao arguido [arts. 283, n. 5, 277, n. 3, e 113, n. 1, c), do Código de Processo Penal (CPP)]; caso se verifique que o arguido está ausente em parte incerta, a notificação a fazer-lhe será a edital [al. c) do n. 1, artigo 113 CPP], prosseguindo depois o processo para a fase de julgamento, se não for, entretanto, requerida a instrução: é nesse sentido, o Aresto STJ, de 25/3/92, "in" DR, de 10/07/92. | ||