Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063296
Nº Convencional: JTRL00014232
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CASO JULGADO
NOVAÇÃO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199401130063296
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1246/851
Data: 07/15/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673.
CCIV66 ART428 ART857 ART860 N2 ART1031 B.
Sumário: I - A força de caso julgado abrange não só a decisão propriamente dita, mas também a decisão das questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável
à emissão da parte dispositiva do julgado.
II - No caso de novação objectiva, sendo declarada nula ou anulada a nova obrigação, subsiste a obrigação primitiva.
III - A excepção de incumprimento do contrato pressupõe a existência de um único contrato bilateral, como fonte das obrigações recíprocas em causa, pelo que improcede se as obrigações da parte contra quem é invocada tiverem origem diversa.
IV - Dispondo o locado de energia eléctrica, o corte de fornecimento da mesma, pelo senhorio, perturba o gozo do locado, atentando contra os direitos do inquilino.