Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014232 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO NOVAÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130063296 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1246/851 | ||
| Data: | 07/15/1986 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673. CCIV66 ART428 ART857 ART860 N2 ART1031 B. | ||
| Sumário: | I - A força de caso julgado abrange não só a decisão propriamente dita, mas também a decisão das questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado. II - No caso de novação objectiva, sendo declarada nula ou anulada a nova obrigação, subsiste a obrigação primitiva. III - A excepção de incumprimento do contrato pressupõe a existência de um único contrato bilateral, como fonte das obrigações recíprocas em causa, pelo que improcede se as obrigações da parte contra quem é invocada tiverem origem diversa. IV - Dispondo o locado de energia eléctrica, o corte de fornecimento da mesma, pelo senhorio, perturba o gozo do locado, atentando contra os direitos do inquilino. | ||