Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001638
Nº Convencional: JTRL00024321
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
CRÉDITO BANCÁRIO
TÍTULO CONSTITUTIVO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
HIPOTECA LEGAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL198910100001638
Data do Acordão: 10/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 4ED PAG727 V1.
VAZ SERRA IN BMJ N62 PAG274 PAG252.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CARTA DE LEI DE 1874/04/16 ART1.
D DE 1876/01/07 ART1.
CCIV867 ART906 N6.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
CCIV66 ART705.
DL 32765 DE 1943/04/29.
CPC67 ART51.
Sumário: I - A Carta de Lei de 16 de Abril de 1874 e o Decreto de 7 de Janeiro de 1876, que a regulamentou, vieram estabelecer as formalidades e condições a que tinham de obedecer os títulos dos estabelecimentos de crédito predial para serem equiparados a escrituras públicas e o crédito concedido ficar garantido por hipoteca legal - Código Civil de 1987, artigos 906, n. 6.
II - Estes diplomas foram revogados pelo Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Código Civil, que reconhece, apenas, as hipotecas legais quanto aos créditos indicados no Código Civil de 1967, artigo 705, com exclusão de quaisquer outros e, assim, das hipotecas legais até então existentes a favor dos estabelecimentos de crédito predial.