Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337703
Nº Convencional: JTRL00002900
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
ADVOGADO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199503080337703
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUDIC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 A F ART313 N1 C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART45 N2 ART49.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 102/92 DE 1992/05/30 ART2 ART3.
CCJ62 ART146.
Sumário: Os honorários de advogado estagiário nomeado defensor oficioso devem fixar-se, desde o início do inquérito até ao fim da audiência, entre 2500 e 30000, com redução de 2/3.