Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035806
Nº Convencional: JTRL00001501
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA
Nº do Documento: RL199204020035806
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART808 N1.
Sumário: I - Não sendo essencial o termo fixado para o cumprimento do contrato-promessa, a não celebração do contrato prometido na época convencionada, apenas fez incorrer o faltoso em mora.
II - Para que a mora se transforme em incumprimento, carece o credor de fixar ao faltoso um novo prazo razoável para o cumprimento do contrato.