Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008351 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070041236 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098. RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | I - "A necessidade do prédio para habitação do senhorio", para efeitos de denúncia de contrato de arrendamento é um requisito autónomo que, cumulativamente com os restantes requisitos, tem de ser alegado e provado pelo Autor. II - A incomodidade de habitação em que reside o senhorio não basta para caracterizar a necessidade do locado devendo esta ser efectiva, séria, real e actual. | ||