Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041236
Nº Convencional: JTRL00008351
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199205070041236
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098.
RAU90 ART69 N1 A ART71.
Sumário: I - "A necessidade do prédio para habitação do senhorio", para efeitos de denúncia de contrato de arrendamento é um requisito autónomo que, cumulativamente com os restantes requisitos, tem de ser alegado e provado pelo Autor.
II - A incomodidade de habitação em que reside o senhorio não basta para caracterizar a necessidade do locado devendo esta ser efectiva, séria, real e actual.