Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052826
Nº Convencional: JTRL00008922
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
JUROS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199302250052826
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 7578/87
Data: 04/24/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 ART49.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/07/13 IN DR 1992/12/17.
Sumário: Nas letras e livranças emitidas e pagáveis em Portugal
é aplicável, aos juros, em cada momento, a taxa que decorre do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho e não a prevista nos ns. 2 dos artigos
48 e 49 da Lei Uniforme das Letras e Livranças.