Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040675
Nº Convencional: JTRL00011564
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199306220040675
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG433.
AC RC DE 1993/11/09 IN CJ T5 PAG71.
AC RC DE 1985/04/10 IN CJ T2 PAG81.
AC RL DE 1984/04/30 IN CJ T2 PAG166.
AC RE DE 1987/07/15 IN BMJ N361 PAG627.
Sumário: I - São de considerar suficientes os indícios que, quando conjugados e relacionados, corporizam um juízo de suspeita da existência de infracção penal e de condenação provável do arguido em julgamento.
II - Hoje, a definição consta do art. 283, n. 2 do CPP e integra-se na orientação expressa no número anterior.
III - Para a pronúncia, a lei exige, apenas, que os factos apurados baseiem uma possibilidade razoável de condenação do arguido.