Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011564 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199306220040675 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPP87 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG433. AC RC DE 1993/11/09 IN CJ T5 PAG71. AC RC DE 1985/04/10 IN CJ T2 PAG81. AC RL DE 1984/04/30 IN CJ T2 PAG166. AC RE DE 1987/07/15 IN BMJ N361 PAG627. | ||
| Sumário: | I - São de considerar suficientes os indícios que, quando conjugados e relacionados, corporizam um juízo de suspeita da existência de infracção penal e de condenação provável do arguido em julgamento. II - Hoje, a definição consta do art. 283, n. 2 do CPP e integra-se na orientação expressa no número anterior. III - Para a pronúncia, a lei exige, apenas, que os factos apurados baseiem uma possibilidade razoável de condenação do arguido. | ||