Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006924
Nº Convencional: JTRL00008353
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: NULIDADE
FALTA
PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199705210006924
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG235.
AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.
AC RP DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG343.
Sumário: I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo
668 do CPC só se verifica quando há total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão;
II - Não há omissão de pronúncia, mesmo quando o tribunal não toma conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide.