Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008353 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | NULIDADE FALTA PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199705210006924 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/07/10 IN BMJ N289 PAG235. AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. AC RP DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG343. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC só se verifica quando há total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão; II - Não há omissão de pronúncia, mesmo quando o tribunal não toma conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide. | ||