Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051275
Nº Convencional: JTRL00011423
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199305250051275
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/13 IN BMJ N367 PAG302.
Sumário: Se o auto de notícia não relatar todos os factos interessantes para a justificação de um comportamento susceptível de integrar crime ou contravenção, há necessidade de proceder a inquérito.