Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017527 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA FUGA | ||
| Nº do Documento: | RL199406130334223 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209 N1 ART286 N1 ART313 N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART22 N1 ART54. CONST89 ART32 N2. | ||
| Sumário: | O arguido a quem é imputado o crime de tráfico de estupefacientes, na acusação, sem trabalho fixo e já condenado por furto de automóvel, deve ficar sujeito à medida de coacção de prisão preventiva, por haver receio de fuga e de continuação da actividade criminosa. | ||