Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334223
Nº Convencional: JTRL00017527
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
FUGA
Nº do Documento: RL199406130334223
Data do Acordão: 06/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209 N1 ART286 N1 ART313 N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART22 N1 ART54.
CONST89 ART32 N2.
Sumário: O arguido a quem é imputado o crime de tráfico de estupefacientes, na acusação, sem trabalho fixo e já condenado por furto de automóvel, deve ficar sujeito
à medida de coacção de prisão preventiva, por haver receio de fuga e de continuação da actividade criminosa.