Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069068
Nº Convencional: JTRL00041603
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL200205020069068
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L49/96 DE 1996/09/03 ART7 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/11/13. AC RL DE 1998/10/29.
Sumário: I - As sociedades comerciais com fins lucrativos não gozam de qualquer presunção de insuficiência económica.
II - Para lograr obter o beneficio do apoio judiciário, tem de demonstrar que o montante dos preparos e custas são consideravelmente superiores às suas disponibilidades económicas.
III - Estas serão aferidas, designadamente, em função do volume dos negócios, do valor do capital ou património e do número de trabalhadores ao seu serviço.
Decisão Texto Integral: