Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041603 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200205020069068 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L49/96 DE 1996/09/03 ART7 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/11/13. AC RL DE 1998/10/29. | ||
| Sumário: | I - As sociedades comerciais com fins lucrativos não gozam de qualquer presunção de insuficiência económica. II - Para lograr obter o beneficio do apoio judiciário, tem de demonstrar que o montante dos preparos e custas são consideravelmente superiores às suas disponibilidades económicas. III - Estas serão aferidas, designadamente, em função do volume dos negócios, do valor do capital ou património e do número de trabalhadores ao seu serviço. | ||
| Decisão Texto Integral: |