Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057922
Nº Convencional: JTRL00000730
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ÓNUS DA PROVA
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199207090057922
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 826/89-2
Data: 03/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART654 N2 ART662 N1 D ART712 N1.
Sumário: I - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas a não ser que a lei exija, para a existência ou prova de facto jurídico, qualquer formalidade especial.
II - As respostas do Tribunal Colectivo só nos casos especiais previstos no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil podem ser alteradas pela Relação.