Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008560 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DECISÃO ARBITRAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199701230013902 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N1 ART57. CPC67 ART144 N3. | ||
| Sumário: | O prazo de interposição de recurso da decisão arbitral previsto nos artigos 51, n. 1 e 57 do Código de Expropriações de 1991 é um prazo judicial, aplicando-se-lhe, por isso, a regra geral de contagem estabelecida no n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil. | ||