Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013902
Nº Convencional: JTRL00008560
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
DECISÃO ARBITRAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199701230013902
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N1 ART57.
CPC67 ART144 N3.
Sumário: O prazo de interposição de recurso da decisão arbitral previsto nos artigos 51, n. 1 e 57 do Código de Expropriações de 1991 é um prazo judicial, aplicando-se-lhe, por isso, a regra geral de contagem estabelecida no n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil.