Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013537 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO ENCERRAMENTO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210044391 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | Tendo a ré transferido o seu escritório e serviço de atendimento ao público - até aí instalado nas duas salas locadas à ré - para outro local dentro da mesma cidade onde passou a desenvolver esta sua actividade e que, desde essa data, a ré mantém fechada a porta do arrendado por mais de um ano consecutivamente, fica verificado o fundamento da alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do CC, que permite à autora a resolução do contrato de arrendamento. | ||