Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044391
Nº Convencional: JTRL00013537
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199105210044391
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: Tendo a ré transferido o seu escritório e serviço de atendimento ao público - até aí instalado nas duas salas locadas à ré - para outro local dentro da mesma cidade onde passou a desenvolver esta sua actividade e que, desde essa data, a ré mantém fechada a porta do arrendado por mais de um ano consecutivamente, fica verificado o fundamento da alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do CC, que permite à autora a resolução do contrato de arrendamento.