Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018349 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ABALROAÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL CAPITÃO DO PORTO CAPITANIA COMPETÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011130036421 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A MATOS IN PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO V3 PAG169. G CANOTILHO E V MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANO1978 PAG396. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205 ART212. CCOM888 ART673. CCIV66 ART498. RGC72 ART205 ART206 ART207 ART208 ART209 ART211. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENçãO DE BRUXELAS DE 1910/09/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC 1984/01/24 IN CJ ANO1984 T1 PAG45. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal Marítimo não figura no elenco da Constituição de 1976. II - A partir de 25 de Abril de 1976, consideram-se revogadas as disposições legais que atribuiam poderes jurisdicionais aos capitães de porto, por serem inconstitucionais. III - Sendo o abalromento entre navios portugueses e a causa a julgar em tribunais portugueses, não é aplicável a Convenção de Bruxelas de 23 de Setembro de 1910. IV - A partir de 25 de Abril de 1976, não é aplicável o art. 673 do Código Comercial. V - O prazo para a propusitura de acção de indemnização por danos ocorridos com abalroamento é o do n. 1 do art. 498 do Código Civil. | ||