Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003271 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205140037532 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART151 N2 ART446 N1 ART506 ART663 N1 ART664 ART683 N2 C ART710. CCJ62 ART43 N2 G. DL 118/85 DE 1985/04/19. | ||
| Sumário: | I - Constitui um articulado superveniente a junção aos autos de um requerimento e de um documento respeitantes ao pagamento parcial do direito de crédito invocado pelo autor ocorrido posteriormente aos articulados normais do processo. II - À qualificação jurídica do mencionado requerimento como articulado superveniente não obsta o facto de o mesmo não ter revestido a forma articulada, pois para esta regra não estabelece a lei qualquer sanção (artigo 151, n. 2 do Código de Processo Civil). | ||