Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037532
Nº Convencional: JTRL00003271
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199205140037532
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART151 N2 ART446 N1 ART506 ART663 N1 ART664 ART683 N2 C ART710.
CCJ62 ART43 N2 G.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
Sumário: I - Constitui um articulado superveniente a junção aos autos de um requerimento e de um documento respeitantes ao pagamento parcial do direito de crédito invocado pelo autor ocorrido posteriormente aos articulados normais do processo.
II - À qualificação jurídica do mencionado requerimento como articulado superveniente não obsta o facto de o mesmo não ter revestido a forma articulada, pois para esta regra não estabelece a lei qualquer sanção (artigo 151, n. 2 do Código de Processo Civil).