Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026543 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAUJO | ||
| Descritores: | ENTREGA JUDICIAL DE BENS POSSE POSSE JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199907090013346 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. DL329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Sumário: | Face à inexistência do processo de posse judicial avulsa (anteriormente previsto nos arts. 1044º e segs. do C.P.C. e agora eliminado pela reforma do Cod. Proc. Civil de 1995/96) o proprietário que queira efectivar a obrigação de entrega de coisa por si comprada terá de recorrer a uma acção declarativa comum. Só posteriormente poderá instaurar execução para entrega de coisa certa com forma sumária. | ||
| Decisão Texto Integral: |