Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013346
Nº Convencional: JTRL00026543
Relator: EVANGELISTA ARAUJO
Descritores: ENTREGA JUDICIAL DE BENS
POSSE
POSSE JUDICIAL
Nº do Documento: RL199907090013346
Data do Acordão: 07/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044. DL329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário: Face à inexistência do processo de posse judicial avulsa (anteriormente previsto nos arts. 1044º e segs. do C.P.C. e agora eliminado pela reforma do Cod. Proc. Civil de 1995/96) o proprietário que queira efectivar a obrigação de entrega de coisa por si comprada terá de recorrer a uma acção declarativa comum.
Só posteriormente poderá instaurar execução para entrega de coisa certa com forma sumária.
Decisão Texto Integral: