Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059005
Nº Convencional: JTRL00011623
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199311230059005
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART355 ART364 ART410 N2 B ART426.
Sumário: I - Sendo o recurso restrito a matéria de direito, a
Lei permite a análise dos vícios previstos no n. 2 do art. 410 do CPP, desde que resultem do texto da decisão recorrida;
II - Não há contradição insanável da fundamentação quando a absolvição do arguido radicou na insuficiência da prova ("a prova da acusação é pouca" - sic), tendo a sentença analisado que, apesar da confissão referenciada nos autos, esta não veio a ocorrer em audiência;
III - A convicção do julgador baseia-se na análise global da prova produzida ou examinada em audiência, ressalvadas as provas contidas em actos processuais cuja leitura seja permitida (art. 355 do CPP).