Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022595
Nº Convencional: JTRL00008650
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: ARGUIDO
MILITAR
PENA MAIOR
PENA MILITAR
CUMPRIMENTO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199704150022595
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CJM77 ART29 ART30 N1.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
CPP87 ART380 N1 B.
LOTJ87 ART80 D ART81 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/20 IN CJ ANOII 1994 PAG207.
Sumário: Tendo o arguido - soldado, na prestação de serviço militar efectivo normal - sido condenado por crimes (não essencialmente militar) e em cúmulo na pena de
20 anos de prisão, - deve esta pena, que não é militar e que a lei equipara a prisão maior, ser cumprida em estabelecimento prisional civil (e não militar).