Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266073
Nº Convencional: JTRL00022340
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
COMPARTICIPAÇÃO
COMPARTICIPANTE
CRIME SEMI-PÚBLICO
ACUSAÇÃO
QUEIXA DO OFENDIDO
FALTA
DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199102270266073
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N3 ART164 ART165 ART166 ART167 N1 A N2 ART174.
CPP87 ART283 ART285 N5.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 ART26 N2 A B.
CONST89 ART37 N1.
Sumário: I - O direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, imagem ou outro meio, bem como de informar e ser informado sem impedimentos nem descriminações, não é ilimitado.
II - São sujeitos activos dos crimes de abuso de liberdade de imprensa, não só o autor do escrito, como o director do periódico.
III - À falta de acusação contra um dos comparticipantes daquele crime, aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não possam ser perseguidos sem queixa.