Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022340 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA COMPARTICIPAÇÃO COMPARTICIPANTE CRIME SEMI-PÚBLICO ACUSAÇÃO QUEIXA DO OFENDIDO FALTA DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102270266073 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N3 ART164 ART165 ART166 ART167 N1 A N2 ART174. CPP87 ART283 ART285 N5. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 ART26 N2 A B. CONST89 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, imagem ou outro meio, bem como de informar e ser informado sem impedimentos nem descriminações, não é ilimitado. II - São sujeitos activos dos crimes de abuso de liberdade de imprensa, não só o autor do escrito, como o director do periódico. III - À falta de acusação contra um dos comparticipantes daquele crime, aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não possam ser perseguidos sem queixa. | ||