Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | MARIA MARGARIDA ALMEIDA | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO CADUCIDADE ALTERAÇÃO DO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | O novo prazo de três anos, exigido pela nova redacção do art. 122.º, n.º 4, do CE, para a conversão em definitivo do título de condução provisório, é aplicável aos prazos que estavam em curso no momento da entrada em vigor do DL n.º 44/05, de 23/02, neles se imputando todo o tempo que já havia decorrido antes daquele mesmo momento, nos termos do art. 297.º, n.º 2, do CC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |