Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4713/2007-3
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
CADUCIDADE
ALTERAÇÃO DO PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/31/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: O novo prazo de três anos, exigido pela nova redacção do art. 122.º, n.º 4, do CE, para a conversão em definitivo do título de condução provisório, é aplicável aos prazos que estavam em curso no momento da entrada em vigor do DL n.º 44/05, de 23/02, neles se imputando todo o tempo que já havia decorrido antes daquele mesmo momento, nos termos do art. 297.º, n.º 2, do CC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: