Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041297 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA ILICITUDE TIRO COM ARMA DE FOGO | ||
| Nº do Documento: | RL2002041800123587 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRC95 ART66 ART106 ART107 ART383. ETAF84 ART8 ART51. | ||
| Sumário: | O tribunal Administrativo é o competente em razão da matéria para conhecer de uma acção proposta pela Associação de Intervenção no Mundo Animal contra a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de caça e clube de tiro e caça em que se pede a declaração de ilicitude da actividade de tiro aos pombos e a abstenção da R. de realizar as provas de tiro aos pombos. | ||
| Decisão Texto Integral: |