Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00123587
Nº Convencional: JTRL00041297
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA
ILICITUDE
TIRO COM ARMA DE FOGO
Nº do Documento: RL2002041800123587
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRC95 ART66 ART106 ART107 ART383. ETAF84 ART8 ART51.
Sumário: O tribunal Administrativo é o competente em razão da matéria para conhecer de uma acção proposta pela Associação de Intervenção no Mundo Animal contra a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de caça e clube de tiro e caça em que se pede a declaração de ilicitude da actividade de tiro aos pombos e a abstenção da R. de realizar as provas de tiro aos pombos.
Decisão Texto Integral: