Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092402
Nº Convencional: JTRL00004634
Relator: SOARES CURADO
Descritores: DIREITO À INFORMAÇÃO
ESCRITA COMERCIAL
DOCUMENTO
EXAME À ESCRITA
SÓCIO
Nº do Documento: RL199511160092402
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 N4 ART248 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/12/02 IN CJ T5 PAG129.
Sumário: I - O direito à informação, que a Lei confere ao sócio, tem de ser exercido na sede social;
II - Existindo determinados documentos na sede social da ré, incumbe ao sócio interessado aí examiná-los, não podendo ficar à espera que aquela lhos enviasse ou que o Tribunal os encontrasse mais tarde.