Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005612 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL FACULDADE JURÍDICA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199302170296983 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG723 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART277 N3 ART278 ART279 ART283 N5 ART287 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/12/05 IN CJ ANOXV T5 PAG88. AC RP DE 1990/07/11 IN CJ ANOXV T4 PAG247. AC RL PROC27512/3 DE 1992/02/12. | ||
| Sumário: | I - A faculdade de requerer a instrução é exclusivamente conferida ao assistente e ao arguido e só pode ser exercida no prazo de 5 dias a contar da notificação da acusação e do arquivamento (artigo 287, n. 1, do Código de Processo Penal); tal notificação só é feita ao arguido e ao assistente (artigos 283, n. 5, 277, n. 3, "in fine", e 113, n. 1, do Código de Processo Penal), motivo por que o denunciante com a faculdade de se constituir assistente, a quem, nesta qualidade, foi simplesmente comunicado o arquivamento (artigo 277, n. 3, 1 período, CPP), não a pode vir requerer, pois só ao assistente, por já o ser, aquela comunicação é feita através de notificação (artigo 277, n. 3, "in fine", CPP). II - Embora, enquanto não se extinguir o procedimento criminal, nada obste à sua reabertura desde que a ela haja lugar no preciso condicionalismo previsto nos artigos 278 e 279 do Código de Processo Penal, o despacho de arquivamento encerra o inquérito; como o artigo 68, n. 2, do Código de Processo Penal apenas admite a intervenção do assistente em processo que esteja em movimento ou corre termos, infere-se que, depois desse despacho e antes do de reabertura do inquérito, a constituição de assistente não é admissível por força do processo não estar activamente em curso. | ||