Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073502
Nº Convencional: JTRL00012305
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ALIMENTOS
RENUNCIA
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199307010073502
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2008 ART2012.
Sumário: I - O direito a alimentos é irrenunciável.
II - A alteração dos alimentos fixados pressupõe que estes já foram quantificados antes.