Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039070 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200112180086768 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 E). CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | 1 - Enquanto causa de inexigibilidade da obrigação, a excepção de não cumprimento do contrato integra-se na alínea e) do artigo 813º , CPC, pelo que pode ser invocada em sede de embargos de executado. 2 - A excepção de não cumprimento do contrato só pode ser invocada em contratos sinalagmáticos, encontrando-se as obrigações de ambos os contraentes numa verdadeira relação de reciprocidade ou interdependência, não bastando que do negócio decorram obrigações para ambas as partes. 3 - Tais obrigações também têm de ser simultâneas, não podendo assentar em diferentes prazos de cumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |