Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086768
Nº Convencional: JTRL00039070
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200112180086768
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 E). CCIV66 ART428.
Sumário: 1 - Enquanto causa de inexigibilidade da obrigação, a excepção de não cumprimento do contrato integra-se na alínea e) do artigo 813º , CPC, pelo que pode ser invocada em sede de embargos de executado.
2 - A excepção de não cumprimento do contrato só pode ser invocada em contratos sinalagmáticos, encontrando-se as obrigações de ambos os contraentes numa verdadeira relação de reciprocidade ou interdependência, não bastando que do negócio decorram obrigações para ambas as partes.
3 - Tais obrigações também têm de ser simultâneas, não podendo assentar em diferentes prazos de cumprimento.
Decisão Texto Integral: