Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024825
Nº Convencional: JTRL00007534
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA-CRIME
REQUISITOS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199211100024825
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG485
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 10250/91
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CPC67 ART23 ART29 ART288 ART494.
CPP87 ART4 ART49 N3.
CP82 ART112 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/29 IN CJ ANOXIII TI PAG277.
AC RE DE 1988/01/26 IN CJ ANOXIII TI PAG277.
AC STJ DE 1992/05/13 IN DR N150 DE 1992/07/02.
Sumário: As regras do suprimento da incapacidade judiciária e da representação irregular, constantes dos artigos 23 e 24 do CPC não têm aplicação no processo penal por não ocorrer qualquer lacuna na matéria a ser integrada por tais normativos, ao abrigo do preceituado no art.
4 do C.P.P., atento o disposto no n. 3 do art. 49 deste diploma.