Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044266
Nº Convencional: JTRL00028242
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL200006080044266
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3.
Sumário: I - Provando-se que a Requerente de Apoio Judiciário aufere mensalmente 270.000.00 escudos e que o seu agregado familiar é composto pelo cônjuge marido, educador infantil, e por seis filhos, tal rendimento corresponde a uma capitação de 33.750.00 escudos, valor muito inferior ao salário mínimo nacional.
II - Não se tendo averiguado o montante do vencimento da Requerente, nem se os filhos estão em idade escolar, ou se algum já trabalha, os elementos referidos em 1 não são suficientes para se concluir pela suficiência económica da Requerente e indeferir o pedido.
III - O Juiz tem o poder dever de solicitar as informações que considerou relevantes (artigo 23 nº3 DL 387/-B/87 ) para desfazer as dúvidas sobre as possibilidades económicas da Requerente.
Decisão Texto Integral: