Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082992
Nº Convencional: JTRL00016012
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: INTERDIÇÃO
INABILITAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199401200082992
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 3907/921
Data: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART944 - ART963.
LOTJ87 ART60 ART61 ART66 ART67.
Sumário: - Aos tribunais comuns não especializados, e não aos tribunais de família, cabe a competência material para conhecer das acções de interdição e de inabilitação.