Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059975
Nº Convencional: JTRL00046706
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200301170059975
Data do Acordão: 01/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A ART287 N1 B ART288 N1 ART289 ART290. CP98 ART65 N5.
Sumário: A pessoa directamente ofendida em crime de denúncia caluniosa dispõe de legitimidade para se constituir assistente penal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: