Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066106
Nº Convencional: JTRL00014358
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: REPRESENTAÇÃO LEGAL
INCAPACIDADE
INCAPACIDADE DO MENOR
INABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199401270066106
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG601
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2414/812
Data: 11/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1439.
CCIV66 ART153 N1.
OTM78 ART208.
Sumário: O n. 1 do artigo 1439 do Código de Processo Civil ao referir-se ao representante legal do incapaz, não inclui o do menor, tal como, também, esta norma não se aplica aos inabilitados, pois a autorização relativa a estes é dada pelo respectivo curador - art. 153, n. 1 do Código Civil; e a respeitante aos menores
é regida pela O.T.M., designadamente pelo seu artigo 208.