Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027676
Nº Convencional: JTRL00014534
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACTO PROCESSUAL
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199106270027676
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
Sumário: O advogado da parte tem obrigação, face ao acesso ao processo, de, através da sua consulta, se certificar directamente do termo do prazo, que esteja a decorrer. Se não o fez, quando o podia e devia fazer, não pode imputar a culpa da secretaria a prática tardia do acto, por errónea informação de funcionário.
O facto da informação de um funcionário da secção, onde o processo pendia, ser errónea não constitui justo impedimento da prática do acto judicial.