Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014534 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270027676 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146. | ||
| Sumário: | O advogado da parte tem obrigação, face ao acesso ao processo, de, através da sua consulta, se certificar directamente do termo do prazo, que esteja a decorrer. Se não o fez, quando o podia e devia fazer, não pode imputar a culpa da secretaria a prática tardia do acto, por errónea informação de funcionário. O facto da informação de um funcionário da secção, onde o processo pendia, ser errónea não constitui justo impedimento da prática do acto judicial. | ||