Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024862
Nº Convencional: JTRL00024253
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ROGATÓRIA
TRADUÇÃO
Nº do Documento: RL198902220024862
Data do Acordão: 02/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART229.
Referências Internacionais: CONV HAIA DE 1906/07/17.
Sumário: As cartas rogatórias oriundas de França e escritas em francês, devem ser cumpridas pelas justiças portuguesas, mesmo que se não encontrem traduzidas, em harmonia com o acordo celebrado entre os dois Países que dispensa a tradução de tais documentos judiciários.