Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024253 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ROGATÓRIA TRADUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198902220024862 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART229. | ||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1906/07/17. | ||
| Sumário: | As cartas rogatórias oriundas de França e escritas em francês, devem ser cumpridas pelas justiças portuguesas, mesmo que se não encontrem traduzidas, em harmonia com o acordo celebrado entre os dois Países que dispensa a tradução de tais documentos judiciários. | ||