Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032835
Nº Convencional: JTRL00027355
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: COIMA
MEDIDA DE COIMA
PRESSUPOSTOS
PUBLICIDADE
Nº do Documento: RL200006270032835
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL244/95 DE 1995/09/14 ART17 ART18.
Sumário: I - O montante da coima tem de emergir do próprio texto violado e não da comparação com a punibilidade fixada quanto a outras contra-ordenações.
II - A publicidade com afixação de cartazes sem critério, agressiva para o ambiente e a pessoa em si constitui infracção de perigo, cuja punição deve ter em conta o número das mensagens publicitárias, a actuação dolosa, o beneficio económico prosseguido e a situação económica do agente.
Decisão Texto Integral: