Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027355 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COIMA MEDIDA DE COIMA PRESSUPOSTOS PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200006270032835 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL244/95 DE 1995/09/14 ART17 ART18. | ||
| Sumário: | I - O montante da coima tem de emergir do próprio texto violado e não da comparação com a punibilidade fixada quanto a outras contra-ordenações. II - A publicidade com afixação de cartazes sem critério, agressiva para o ambiente e a pessoa em si constitui infracção de perigo, cuja punição deve ter em conta o número das mensagens publicitárias, a actuação dolosa, o beneficio económico prosseguido e a situação económica do agente. | ||
| Decisão Texto Integral: |