Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021982 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA | ||
| Nº do Documento: | RL199811180063243 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART196. | ||
| Sumário: | O critério determinante para que não haja contrafacção e que a obra, apesar de semelhanças decorrentes da identidade do objecto, designadamente, tenha individualidade própria, consistente num conjunto de características intrínsecas que permite afirmar que, apesar das semelhanças, se trata de uma obra diferente e não uma reprodução ou cópia de outra. | ||
| Decisão Texto Integral: |