Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063243
Nº Convencional: JTRL00021982
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
Nº do Documento: RL199811180063243
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CDA85 ART196.
Sumário: O critério determinante para que não haja contrafacção e que a obra, apesar de semelhanças decorrentes da identidade do objecto, designadamente, tenha individualidade própria, consistente num conjunto de características intrínsecas que permite afirmar que, apesar das semelhanças, se trata de uma obra diferente e não uma reprodução ou cópia de outra.
Decisão Texto Integral: